A Música na Celebração

A Música na Celebração do Matrimônio



        A questão do canto e música na celebração do matrimônio constitui um verdadeiro desafio pastoral para a Igreja hoje. A Instrução Musicam Sacram diz: “nada se introduza de meramente profano ou menos condizente com o culto divino” (43). Esta instrução se aplica de modo especial na celebração do matrimônio. O que vemos nos dias de hoje, é um abuso consciente ou inconsciente, no campo da música na celebração do matrimônio. Utilizam-se músicas que ferem expressamente o caráter sacramental do matrimônio. São músicas das mais estranhas proveniências, tais como: temas de filmes, sucessos das pistas, entre tantas outras, que evocam mais um sentimento subjetivo dos nubentes, do que a própria natureza da liturgia. Gostaria de citar apenas algumas músicas como: “Eu sei que vou te amar”, “Rei Leão”, “Titanic”, “Ghost”, “O Guarda Costas”, “A Bela e a Fera” e “O Fantasma da Ópera”... Tais músicas estão fora de tudo o que é previsto liturgicamente. Mas, para não ter confrontos com os nubentes, muitos padres e equipes preferem não forçar uma música mais adequada para a liturgia. A prevenção da Instrução Musicam Sacram é perfeitamente justificada. Precisamos trabalhar para um repertório litúrgico-musical mais adequado. No fascículo 4, do Hinário Litúrgico da CNBB, podemos encontrar boas sugestões de canto para a celebração do matrimônio. Mas este repertório precisa ser aumentado, com músicas que correspondam mais à nossa época e à cultura do nosso povo. Precisamos compor músicas para cada momento ritual da celebração, que expressem a verdadeira natureza da liturgia e do sacramento em questão. Eis aí uma batalha que precisa ser travada: uma catequese litúrgico-musical com os noivos e, ao mesmo tempo, a ampliação de um repertório específico para o Sacramento do Matrimônio. Se queremos combater os abusos, precisamos ter o que oferecer!